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                    NEGOCIAÇÕES COLETIVAS / 2008  Santos, 
                    30 de setembro de 2008. Aos Empregadores 
                    da Categoria de Empregados em Edifícios e Condomínios 
                    de Santos e Cubatão e Empregados em empresas de Compra, 
                    Venda, Locação e Administração 
                    de Imóveis Residências e Comerciais de Santos, 
                    São Vicente, Praia Grande e Cubatão. REF.: 
                    NEGOCIAÇÕES COLETIVAS / 2008 Prezados 
                    Senhores, Informamos 
                    que ficou acordado entre esta Entidade Sindical e o Sindicato 
                    Patronal, a partir de 1 de outubro de 2008, o seguinte: a) 
                    Reajuste Salarial: 9,0 % (nove por cento), a partir 
                    de 1º de Outubro de 2008, aplicado sobre o salário 
                    vigente em 1º de outubro de 2007, para os empregados 
                    que recebiam naquela oportunidade, salário superior 
                    ao piso normativo; b) 
                    Piso Salarial: Zelador...........................................................................................................R$ 
                    678,21 Porteiro 
                    Diurno e Noturno, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista ou 
                    Manobrista, Faxineiro, Auxiliar de Serviços Gerais 
                    e Auxiliar de Escritório, este último apenas 
                    para os condomínios com auto-gestão..............................................................................................R$ 
                    636,04 c) 
                    Cesta Básica:  O valor 
                    mensal da cesta básica passou para ..................................................... 
                    R$ 87,20 Aos empregados 
                    que tiverem jornada inferior a 220 horas mensais, não 
                    podendo ser inferior ao valor de ............................................................................................................R$ 
                    43.60  Aos empregados 
                    que recebem cesta básica acima do valor fixado, não 
                    poderá ser reduzido e sobre o valor deverá ser 
                    aplicado o reajuste de 9%( Nove por cento)
 d) Estabilidade Normativa: 30 ( trinta) a contar de 1 de outubro, 
                    ressalvadas as dispensa por justa causa ou pedido de demissão.
 e)Contribuições 
                    Devidas: Nos termos do que foi aprovado em AGEs, as contribuições 
                    abaixo deverão ser descontadas na folha de pagamento 
                    e repassadas a este Sindicato até o dia 10 do mês 
                    subseqüente ao desconto, da seguinte forma: • 
                    Contribuição Assistencial: No mês de Outubro, 
                    5% (cinco por cento)sobre o salário nominal já 
                    reajustado. • 
                    Custeio Confederativo: Mensalmente 2% (dois por cento)sobre 
                    o salário nominal já reajustado. Sem mais, 
                    colocamo-nos à disposição para quaisquer 
                    dúvidas e/ou esclarecimentos. Atenciosamente,  S.E.E.C. 
                    e E.V.L.A.I.R.C.Pedro Francisco de Sirqueira- Presidente
 
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