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CIRCULAR

Às Administradoras de Bens e Condomínios e Síndicos em geral


Tendo em vista a grave situação de saúde pública que todo o mundo enfrenta, com repercussões incalculáveis nos municípios, solicitamos às empresas administradoras bem como aos síndicos um período de trégua pontual em relação a eventuais demissões de funcionários.
O Sindicato dos Empregados em Edifícios de Santos (Sindedif), ciente do momento dramático que estamos vivendo, também procederá à redução estratégica de seu quadro de funcionários, com rodízio ou redução de carga horária. Isto poderia inviabilizar procedimentos burocráticos que exija a anuência de nossa entidade, como as homologações, por exemplo. Salvo em extrema necessidade quando de dispensa por justa causa.
Quanto ao quadro de funcionários dos condomínios e das administradoras, nossa sugestão, partilhada com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (Conatec), é que, a exemplo do que vem fazendo grande parte das empresas, seja concedida licença remunerada aos empregados, notadamente os que estão no grupo de risco (maiores de 60 anos e/ou com doenças crônicas), ou, quando possível, adotado o trabalho de forma remota.
Além disso, para os que não podem ser dispensados do trabalho, como pessoal da portaria, por exemplo, que a permanência na guarita se restrinja ao menor número de empregados possível (com revezamento, se necessário), vedando terminantemente a entrada de terceiros, bem assim, que seja disponibilizado sabonete para lavar as mãos e álcool em gel para esterilização não só das mãos, como também de mesas, telefone, e demais materiais utilizados no local de trabalho.
A hora é séria e impõe responsabilidade e bom senso de todas as partes. Para quaisquer dúvidas, estamos à disposição para equacioná-las.

Atenciosamente,

José Maria Félix
Presidente do Sindedif


   
 
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